Ação do MP pede que ex-prefeito de Lupionópolis e empresas reembolsem R$ 180 mil ao município

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O ex-prefeito de Lupionópolis, José Carlos Tibério, recebeu uma notícia que vai ‘doer no bolso’ com relação a uma investigação do Ministério Público da Comarca de Centenário do Sul sobre um possível esquema de favorecimento em licitações.

O MP entrou com uma Ação Civil Pública de RESSARCIMENTO E DANO AO ERÁRIO, contra o ex-prefeito aqui citado, José Carlos Tibério, e as empresas Dayse V. Panizio Lupionópolis e Madeireira Lupionópolis LTDA. 

Segundo inquérito civil, nos anos de 2005 a 2007 o município contratou mediante processo licitatório (carta convite) a empresa Madeireira Lupionópolis LTDA, do falecido IRMÃO do prefeito, Amaury Edson Tibério, e a empresa DEYSE V. PANIZIO, da sobrinha.  

Conforme apurado, o antigo mandatário incluiu um parágrafo único em um artigo que impossibilitava a participação de familiares de agentes públicos em licitações. Com esse parágrafo, ele “liberou” a presença das devidas empresas nos processos licitatórios. Entre 2005 e 2007 foram mais de 180 mil reais pagos pela prefeitura às empresas.

Além disso, na modalidade CARTA CONVITE, o setor de licitação da prefeitura é que convida as empresas participantes. E nesse suposto esquema, outras empresas do município que ofertam o mesmo produto disseram em depoimentos que não eram convidadas.

RESSARCIMENTO ‘SALGADO’

Diante desses fatos, o Ministério Público da Comarca de Centenário do Sul decidiu entrar com essa ação civil pública e pediu o ressarcimento das partes envolvidas.

Veja o trecho que o MP pede o reembolso do montante financeiro referente aos processos licitatórios citados na ação. O Valor passa de R$ 180 mil: “O Ministério Público após o devido processo legal, a condenação dos requeridos JOSÉ CARLOS TIBÉRIO, e das empresas MADEIREIRA LUPIONÓPOLIS LTDA. e DAYSE V. PANIZIO LUPIONÓPOLIS ao ressarcimento ao município de Lupionópolis/PR, na quantia de R$ 182.356, 54 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) DEVIDAMENTE CORRIGIDOS”. 

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