A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) abriu as inscrições para o programa “Meu Pai Tem Nome”, que promove o reconhecimento de paternidade de forma gratuita. A edição deste ano será realizada em agosto, com atendimentos presenciais em nove cidades paranaenses.
Entre as novidades de 2025, o programa passa a contemplar o reconhecimento de paternidade post mortem — quando o possível pai já faleceu — e também casos de vínculo socioafetivo, em que a relação de paternidade se baseia no afeto e na convivência, mesmo sem laço biológico.
As inscrições podem ser feitas até 11 de agosto, por meio de um formulário disponibilizado pela Defensoria. Moradores de municípios vizinhos às cidades participantes também podem se inscrever.
Após o cadastro, a Defensoria entra em contato para coletar informações adicionais e solicitar os documentos necessários. Em casos que exigem exame de DNA, será agendada a coleta com a família. Para o reconhecimento post mortem, é necessário que ao menos dois familiares do suposto pai falecido estejam disponíveis para o exame.
Cidades e datas de atendimento:
- Campo Mourão – 15 de agosto, das 13h às 17h (Rua Santa Cruz, 923 – Centro)
- Cianorte – 15 de agosto, das 13h às 17h (Rua Fernão Dias, 95 – Zona 1)
- Cornélio Procópio – 15 de agosto, das 9h às 16h (Av. Santos Dumont, 635 – Centro)
- Curitiba – 16 de agosto, das 13h às 17h (Rua José Bonifácio, 66 – Centro)
- Foz do Iguaçu – 15 de agosto, das 13h às 17h (Av. Brasil, 1829 – Centro)
- Paranavaí – 15 de agosto, das 13h às 17h (Rua Getúlio Vargas, 620 – Centro)
- Ponta Grossa – 15 de agosto, das 13h às 17h (Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 300 – Oficinas)
- Umuarama – 12 de agosto, das 13h às 17h (Rua Des. Munhoz de Mello, 3792, 2º andar – Zona I)
- União da Vitória – 16 de agosto, das 13h às 17h (Rua Des. Costa Carvalho, 495, 1º andar – Centro)
Os interessados devem comparecer na unidade da Defensoria na data agendada, dispostos a resolver o processo por meio de acordo extrajudicial. A Defensoria ressalta que o programa não contempla a negativa de paternidade, ou seja, não realiza o exame de DNA para contestação do vínculo por parte do pai registral.
Fonte: g1.globo