Quem faz limpeza de banheiro de grande circulação tem direito a insalubridade? - Jornal Terceira Opinião

Quem faz limpeza de banheiro de grande circulação tem direito a insalubridade?

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Sabemos que em nossa região existe várias empresas e órgão públicos que possui banheiro de grande circulação, como também em várias cidades onde existem banheiros em praças, entre outros lugares. 

Como não se trata esse banheiro de particular, esse banheiro de grande circulação, cabe destacar que possui entendimento do TRIBUNAL SUPERIO DO TRABALHO sobre o tema em questão. Vejamos:
A decisão do TST confirmou que a análise de condições a respeito dessa atividade, para definição do dever de pagamento de adicional de insalubridade, é sempre qualitativa, não havendo possibilidade de reduzir o grau do adicional através de uma análise quantitativa de exposição.

Sendo assim, os tribunais entendem que quem trabalha no setor de limpeza que faz essa limpeza em banheiros de grande circulação de pessoas, tem direito a insalubridade no grau máximo, ou seja, 40% do salário mínimo vigente de adicional de insalubridade em seu salário.

Simplificando. Com o salário mínimo no ano de 2024 de R$ 1.412,00 mensais, os trabalhadores que fazem este tipo de trabalho receberão o adicional de insalubridade no valor a mais do que seu salário de R$ 564,80 mensais.

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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