A legislação prevê que a estabilidade do empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
A emissão da CAT, visa principalmente a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
A legislação prevê que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ou pelo empregador ao INSS até o primeiro útil seguinte ao da ocorrência e, de imediato. Portanto, ocorrendo o acidente de trabalho é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, independentemente do prazo do contrato e se houve afastamento ou não.
O encaminhamento do acidentado ao INSS pode ser feito diretamente pela empresa tomadora de serviço ou cliente, em conformidade com as normas expedidas pelo INSS.
A legislação prevê que a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Assim, podemos entender que a partir do término do auxílio-doença acidentário será garantida a estabilidade ao empregado pelo período de 12 meses, independentemente deste ter ou não recebido o benefício da Previdência Social (auxílio-acidente), ou seja, bastando que o afastamento pela Previdência tenha ocorrido.
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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