Prefeitura de Colorado abre PSS para professor; Veja o edital aqui - Jornal Terceira Opinião

Prefeitura de Colorado abre PSS para professor; Veja o edital aqui

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A Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação abriu um processo seletivo para contratação de professor.

Veja o edital na íntegra AQUI:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 001/2017

 

A Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado instituída pela Portaria n° 008 de 11/01/2017 nos termos da Lei Municipal n° 2108/2005, alterada pela Lei 2595/2013, de 13 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto n° 001 de 09 de janeiro de 2014, e considerando:

I           –           o dever constitucional do Município em ofertar escolaridade básica à população;

II          –           a necessidade de suprir vagas nos Estabelecimentos de Ensino Municipal com professores regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal;

III         –           a urgência e necessidade de contratar professor substituto para preenchimento de vagas temporárias, justificando-se a urgência pela necessidade de manter a regularidade na ofertada Educação Básica;

IV        –           que, se por tratar de serviço público essencial resolve;

TORNAR PÚBLICO:

 

O presente Edital que estabelece instruções especiais de acordo com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, destinadas à realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de 30 professores substitutos de Ensino Fundamental para atender demanda de profissionais do Ensino Fundamental I, bem como área de Educação Infantil.

1          –           DAS DIPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1       –           o Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata este Edital é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.

1.2       –           As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos desse Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos adotados pela Secretaria de Educação, definidas com legislação específica.

1.3       –           O presente Processo Seletivo Simplificado constituirá em Análise de Títulos e Tempo de Serviço comprovado.

1.4.      –           O Processo Seletivo Simplificado destina-se a cadastro de reserva para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado, na substituição dos docentes efetivos do Município de Colorado – PR, quando de seus afastamentos legais conforme previsto no Estatuto Municipal e do Servidor e atendimento a programas sociais conforme a disposições da Lei 2108/2005, alterada pela Lei 2595/2013 e Decreto n° 001 de 09 de janeiro de 2014.

1.5       –           Este processo seletivo destina-se a contratação de 30 professores substitutos de ensino fundamental para atuar no Ensino Fundamental I e na Educação Infantil.

1.6       –           O processo será executado pelo seguinte cronograma:

DATA ATIVIDADE
15/01/2017 Publicação de Edital
16/01/2017 à 20/01/2017 Período de Inscrições
24/01/2017 Publicação da homologação das inscrições
25/01/2017 à 26/01/2017 Período de recurso contra a homologação das inscrições
30/01/2017 Classificação Final

1.7 – 2 –          DO REGIME JURÍDICO

2.1       –           A contratação ocorrerá Regime Especial, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal n° 2108/2005, alterada pela Lei 2595/2013 de 13 de setembro de 2013 e Decreto n° 3783, de 08 de janeiro de 2014,

2.2       –           O prazo de validade do contrato tem prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

2.3       –           A contratação será de jornada de 20 horas, podendo casa houver necessidade se estender a 40 horas semanais, com remuneração equivalente ao Classe C, Nível 1 da Tabela do Magistério Municipal vigente à época da contratação.

3          –           DAS INSCRIÇÕES

3.1       –           As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 16/01/2017 (dezesseis de janeiro) a 20/01/2017 (vinte de janeiro), na Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Ceará, 935, Centro, das 08h (oito horas) às 11h30min (onze horas e trinta minutos).

3.2.      –           Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento no disposto neste Edital e certifica-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3       –           A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital pelo candidato, em relação às quais não poderão alegar qualquer desconhecimento.

3.4       –           Não será cobrada taxa de inscrição.

4          –           DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:

4.1       –           São requisitos para inscrições:

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estar em processo de naturalização;
  2. b) Ter idade de 18 (dezoito) anos;
  3. c) Ter cumprido as obrigações e encargos militares;
  4. d) Estar regular com as obrigações eleitorais;

4.2       –           Escolaridade: é requisito básico para inscrição a apresentação de certificado que comprove escolaridade relativa ao cargo estabelecido, como exposto na tabela abaixo:

CARGO PRETENDIDO ESCOLARIDADE E COMPETÊNCIAS EXIGIDAS
Professor com formação em Pedagogia ou Magistério com Curso Superior na área Educacional Histórico Escolar devidamente reconhecido pela Instituição de Ensino, Faculdade ou Universidade, Diploma de Graduação

5          –           PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

5.1       –           Juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, o candidato deverá entregar os seguintes documentos em anexos:

  1. a) cédula de identidade;
  2. b) cadastro de pessoa física (CPF);
  3. c) títulos que o candidato possuir (Ensino Médio, Graduação, Pós-Graduação e documento que comprove o Tempo de Serviço)

5.2       –           A inscrição será formalizada mediante a entrega dos documentos necessários.

5.3       –           A inscrição do candidato implicará integralmente na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4       –           A qualquer tempo poder-se-á se anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações de documentos contidos no ato da inscrição.

5.5       –           Será permitida a inscrição por procuração, com firma reconhecida, através de instrumento público que deverá ser apresentado em via original e única, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexa à ficha de inscrição).

5.6       –           O candidato e o respectivo procurador respondem, civis e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.7       –           Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição.

6          –           DO PROCESSO SELETIVO

6.1       –           O Processo Seletivo será dividido em duas etapas:

  1. a) 1ª. Etapa – homologação das inscrições (eliminatório);
  2. b) 2ª. Etapa – Prova de Títulos (classificatório).

7          –           DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1       –           A pontuação por escolaridade terá limite de 80 (oitenta) pontos.

7.2       –           O tempo de serviço terá limite de 20 (vinte) pontos. Serão considerados 2 (dois) pontos por semestre trabalhado, até o limite de 5 anos.

7.3       –           O comprovante de tempo de serviço deverá ser apresentado por meio de declaração expedida pela instituição.

7.4       –           Para contagem de tempo de serviço será considerado o período de 01/01/2012 à 31/12/2016.

7.5       –           Somente serão aceitos cursos completos e concluídos.

7.6       –           O histórico escolar servirá de documento comprobatório de conclusão de curso, caso o diploma esteja em processo de liberação.

7.7       –           Documentos emitidos em língua estrangeira deverão apresentar tradução da própria instituição ou, se for o caso, de tradutor juramentado, em conformidade, com a legislação.

7.8       –           O tempo de serviço deve ser informado em anos, meses e dias.

7.9       –           Tempo de serviço em Projetos, Programas e Estágios de Aprendizagem não é considerado tempo de docência e não pode ser informado.

7.10     –           Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

8          –           PROVA E TÍTULOS

8.1       –           Os títulos marcados como requisito obrigatório para o cargo, entregues no ato da inscrição serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e terão caráter eliminatório.

8.2       –           ESCOLARIDADE

8.2.1    –           Para efeito de Prova de Títulos, ser-lhe-ão atribuídos os seguintes valores:

  1. a) Licenciatura Plena na área educação 50 (cinquenta pontos).
  2. b) Título de Doutorado, Mestrado ou Pós-Graduação na disciplina ou área/concentração ou áreas afins (Diploma de Curso do Doutorado ou declaração de conclusão, válida até 1 (um) ano após a data de defesa da tese, acompanhada de histórico escolar) obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro devidamente revalidado, contando 10 (dez) pontos por título, no máximo de 03 (três).

8.3       –           TEMPO DE SERVIÇO

8.3.1    –           Para a contagem do tempo de serviço será considerado o limite de 5 (cinco) anos (no período de 01/01/2012 à 31/12/2016), contando 20 (vinte) pontos, sendo considerado 4 (quatro) pontos por cada ano de serviço prestado, as frações inferiores a 6 (seis) meses não serão desconsideradas na pontuação final do item Tempo de Serviço, a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo para efeitos de contagem pelo Sistema PSS.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 – O candidato será classificado de acordo com sua titulação.

9.2 – Critérios de desempate:

  1. a) O tempo de serviço como professor regente, devidamente comprovado através de comprovação autenticada, servirá para critério de desempate;
  2. b) idade;
  3. c) O número de filhos.

10 – PUBLICAÇÕES DOS RESULTADOS

10.1     –           A classificação final será publicada no dia 30/01/2017 no Edital da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Colorado, Jornal de Circulação local e Site www.diariomunicipal.com.br-.

11- CHAMADA:

11.1 – Os candidatos classificados serão convocados à medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colorado.

11.2 – A contratação obedecerá ao resultado final devidamente homologado.

11.3 – Será vedada nova atribuição ao docente classificado através do processo seletivo que declinar, por qualquer motivo, de classes e/ ou aulas no momento da atribuição, exceto quando todos os docentes classificados na função já tenham sido atendidos.

11.4 – O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento da convocação e não apresentar documentos comprobatórios necessários para contratação será excluído do cadastro.

11.5 – Os candidatos habilitados serão, a critério de Administração Pública Municipal, contratados temporariamente, conforme ditames da Legislação vigente, notadamente quanto a jornada e carga horária de trabalho.

11.6 –O candidato classificado e convocado pela Administração Municipal deverá apresentar ATESTADO DE SAÚDE, expedido por médico, registrado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

11.7 – Este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Colorado, de aproveitar todos os classificados. A classificação gera apenas para o candidato apenas o direito à prioridade na contratação temporária.

12 – DA ATRIBUIÇÃO:

12.1     –           Desenvolvimento das atividades inerentes a professor regente do Ensino Fundamental I e Educação Infantil.

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 – É de competência da Secretaria Municipal de Educação de Colorado a atribuição de substituição temporária para determinada Unidade de Ensino.

13.2 – Após a efetivação da inscrição não será anexado nenhum documento no prontuário do candidato.

13.3 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a classificação publicada.

13.4 – Os candidatos poderão interpor recursos no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação das classificações no setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, sendo uma via do candidato e uma via da Prefeitura – Comissão organizadora do Processo Seletivo.

13.5 – Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

13.6 – Somente será apreciado o recurso interposto no prazo previsto com a indicação do nome do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, cargo com correndo, a devida fundamentação devidamente assinado.

13.7 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo contato para tanto a data da postagem da correspondência.

13.8 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Secretaria Municipal de Educação durante o período de validade do Processo Seletivo.

13.9 – A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas ainda que posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

13.10 – A Prefeitura Municipal de Colorado é facultada a eliminação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

13.11   –           O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 19 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

13.12 – Os contratos decorrentes do Processo de Seleção Pública Simplificado poderão ser prorrogados antes de seu vencimento, pelo prazo de um ano, desde que haja a devida justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

13.13 – Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação designada para esse fim.

Colorado, 13 de janeiro de 2016.

Sônia Freitas

Secretária Municipal de Educação

Alessandra Vieira da Silva

Presidente da Comissão

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