É importante esclarecer, antes de mais nada, que acidente de trabalho rural é todo ato aquele que ocorre quando o empregado estiver a serviço do patrão ou da empresa, inclusive no percurso indo ou voltando do local de trabalho. E que doença profissional é aquela adquirida em função da atividade profissional do empregado, exposto a agentes agressivos à sua saúde.
O acidente do trabalho é definido sob dois aspectos: primeiro, em termos de prevenção ou o conceito prevencionista e, segundo, em termos legais. No primeiro caso, no conceito prevencionista, o acidente de trabalho pode ser definido por “qualquer ocorrência não desejada que modifica ou põe fim a um trabalho, ocasionando perda de tempo, danos materiais, danos físicos parciais ou permanentes ou morte, ou, ainda, as três coisas juntas.”
No segundo caso, no conceito de acidente rural, neste modo o acidente do Trabalho Rural, a serviço de empregador, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho e que, embora não tenha sido causa única, contribua diretamente para a morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho, equiparando-se ao acidente a doença profissional inerente à atividade rural e definida em portaria ministerial.
O acidente de trabalho além de representar um custo elevado em termos de tratamento médico, indenizações, perdas de produção, traz graves problemas ao acidentado e à sua família. No meio rural, para a infelicidade de muitos, se concentra uma alta taxa de trabalhadores sem registro e, portanto, desassistidos pelos órgãos de assistência social e saúde públicos.
conforme exemplificado, cabe destacar que o trabalhador rural que adquire uma doença ocupacional decorrente de trabalho rural tem direito sim a indenização que poderá ultrapassar R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com cada problema que o trabalhador adquirir na empresa, tendo assim o mesmo que recorrer a justiça do trabalho para pleitear a referida indenização, em caso de duvida, procure um advogado.
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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