Auxílio-Acidente e Auxílio por Incapacidade Temporária: quem tem direito?

0

A legislação previdenciária brasileira prevê diferentes tipos de benefícios para proteger os trabalhadores em situações de acidente ou incapacidade.

Dois desses benefícios são o auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade temporária. Embora ambos ofereçam suporte financeiro, eles possuem diferenças significativas em termos de requisitos e beneficiários.

1. Auxílio-Acidente:

O auxílio-acidente é um benefício concedido aos segurados do INSS que sofrem acidentes de qualquer natureza (seja de trabalho ou não) e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. É importante esclarecer quem tem direito a este benefício e quem está excluído:

Tem direito ao auxílio-acidente:

Empregados urbanos e rurais;

– Empregados domésticos;

– Trabalhadores avulsos;

– Segurados especiais (como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais);

Não têm direito ao auxílio-acidente:

– Contribuintes individuais (como autônomos e empresários)

– Segurados facultativos (como donas de casa e estudantes)

– Segurados com incapacidade preexistente antes da filiação ao INSS (a não ser que a incapacidade tenha progredido ou agravado após a filiação)

2. Auxílio por incapacidade temporária:

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido a segurados do INSS que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Este benefício é destinado a assegurar uma renda durante o período de recuperação. Vamos entender quem tem direito e quem está excluído deste benefício:

Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária:

– Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– Segurados sem carência em casos específicos, como acidentes de qualquer natureza e doenças graves previstas em lei (ex.: câncer, tuberculose ativa, hanseníase);

Não têm direito ao auxílio por incapacidade temporária:

– Contribuintes individuais e segurados facultativos em relação ao benefício acidentário:

– Segurados com incapacidade preexistente antes da filiação ao INSS, salvo nos casos em que houve progressão ou agravamento da doença após a filiação.

3. Conclusão:

Tanto o auxílio-acidente quanto o auxílio por incapacidade temporária são essenciais para a proteção social dos trabalhadores brasileiros.

No entanto, é crucial entender os requisitos específicos e as exclusões para cada benefício. Para os contribuintes individuais e segurados facultativos, embora haja algumas restrições, decisões judiciais recentes podem abrir precedentes favoráveis, especialmente com base no Princípio da Igualdade.

Portanto, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação detalhada e assegurar que todos os direitos sejam plenamente respeitados.

Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br

Comentários
Compartilhar.

Os comentários estão desativados.

×
Ofertas Super união 19 a 21-09-202