Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade no Ambiente de Trabalho?

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Existe diferença entre periculosidade e insalubridade, de acordo com a CLT. Eles fazem parte dos riscos que o colaborador pode enfrentar no ambiente de trabalho.

Insalubridade, que é prevista na lei (CLT) com os seguintes termos:
• Artigo. 189 Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A compensação financeira nesse caso ocorre assim: para baixo grau de exposição, há pagamento de adicional correspondente a 10% do salário mínimo; para grau médio, 20% e, para exposição em alto grau, 40%.
Já sobre a periculosidade a CLT nos ensina:
• Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
Nesse caso também há necessidade de pagamento de um adicional para compensação ao trabalhador por soe colocar em risco. Ela é de 30% sobre o salário, não havendo níveis como no caso de insalubridade.
Agora que já sabemos como cada um desses conceitos se caracteriza, resta saber a diferença entre adicional e condição de insalubridade e periculosidade.
Enquanto a insalubridade expõe o trabalhador a algo que realmente o prejudica (em curto e longo prazo), a periculosidade apenas o expõe ao risco de que algo possa acontecer por causa da natureza da atividade.
Por exemplo, a insalubridade inclui ruídos, tremores ou temperaturas que possam afetar a saúde e gerar doenças ou reações.
Já a periculosidade é o risco e o perigo que o trabalhador enfrenta em suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.
Portanto, na periculosidade o trabalhador está arriscando sua vida e sua integridade física para exercer sua profissão.
Já na insalubridade, ele está exposto a condições ou métodos que envolvam agentes nocivos à saúde.
Essa exposição ocorre acima dos limites de tolerância de acordo com as determinações do Ministério do Trabalho.

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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