O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu alerta de despesa com pessoal a oito municípios paranaenses. Um deles de nossa microrregião. Jaguapitã ultrapassou o limite de despesas em 100% e os respectivos Executivos devem seguir as determinações constitucionais.
A LRF estabelece o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.
Jaguapitã gastou 59,48% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, a administração municipal deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.