Planos de saúde: inscrição de neto como dependente

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Na contratação de planos de saúde, é oferecida a possibilidade de o contratante possuir dependentes registrados, os quais ficam vinculados ao plano de saúde do titular. Como exemplo, este é o caso de um pai que registra sua filha como sua dependente.

Em um caso como este, a filha (dependente), teve um filho prematuro e que precisou de cuidados de emergência logo após o nascimento. Ocorre que o plano de saúde recusou cobertura médica ao recém-nascido sob o argumento de que era filho de dependente.

O caso foi judicializado e chegou ao STJ, o qual considerou que a conduta do plano de saúde foi abusiva, uma vez que a opção de inscrição do recém-nascido no plano de saúde é para filho do titular, bem como para filho de seu dependente, nos termos do art. 12, III, “b”, da Lei nº 9.656/98.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)fixou a seguinte tese: “É ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição de recém-nascido no plano de saúde de titularidade de avô, sendo a genitora dependente/beneficiária desse plano.

Por esses motivos, é importante que o consumidoresteja atento a seus direitos. Caso o plano de saúde recuse cobertura médica ao filho de dependente, o contratante deve procurar um advogado de sua confiança, que poderá pleitear a cobertura integral e o pagamento pelos danos materiais e morais na Justiça.

Thiago de Abreu e Silva, advogado.

Fonte: STJ. REsp 2.049.636-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/4/2023, DJe 28/4/2023.

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