Revisão da vida toda: 3 fatores que devem ser observados antes de pedir

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Os aposentados beneficiados pela revisão da vida toda, são aqueles que tinham maiores contribuições anteriormente a julho de 1994, e estas foram desprezadas quando da concessão da aposentadoria.

Também podem ser beneficiados os aposentados por idade ou tempo de contribuição, que quando da concessão, possuíam poucas contribuições após julho de 1994 e tiveram o mínimo divisor aplicado.

A intransigência do órgão administrativo em aplicar somente a regra de transição, indiscriminadamente à todos segurados do INSS, desrespeitando a possibilidade de escolha entre esta e a regra definitiva, fez com que muitos aposentados que possuíam altos salários-de-contribuição nas décadas de 1970, 1980, e início da década de 1990, se aposentassem com o salário-mínimo ou próximo dele.

Existem 3 fatores principais, que deve ser observados pelo aposentado, previamente, ao pedido de revisão: 1) prazo; 2) cálculos e 3) documentação adequada.

Esses 3 pontos são essenciais para que o aposentado não perca tempo e nem dinheiro com a revisão da vida toda.

1) Prazo: O prazo para que o aposentado faça o pedido da revisão da vida toda é de 10 anos após o recebimento integral do primeiro benefício (primeiro valor integral da aposentadoria). Existem algumas exceções, por isso, se houver dúvidas, o segurado deve procurar um advogado especialista em direito previdenciário;
2) Cálculos: Não são todos os segurados que possuem direito à revisão da vida toda, é necessário calcular. É uma revisão personalíssima, e não de lote, fato que a torna extremamente dependente de cálculos prévios, porém, se forem positivos, a aposentadoria pode aumentar significativamente (dobrar ou até triplicar de valor) e ainda gerar o recebimento de 5 anos de atrasados.
3) Documentação adequada: A “revisão da vida toda” é uma revisão de aposentadoria que depende de cálculos prévios, por isso a necessidade da documentação para a confecção dos cálculos e confirmação do direito à revisão. Para os cálculos e propositura da ação são necessários os seguintes documentos: RG, CPF, ou CNH, comprovante de residência atual, carta de concessão da aposentadoria, Carteira de Trabalho (CTPS), CNIS, relação de salários ou holerites, extratos do FGTS, cópias de processos trabalhistas (inclusive liquidação e guias GPS’s), micro-fichas das contribuições anteriores a 1982, dentre outros.

Observação: no CNIS constam, apenas, os salários de contribuição a partir de 1982, não sendo possível calcular corretamente a nova renda mensal, exclusivamente, com este documento, caso o segurado possua contribuições anteriores a esta data. Para que o aposentado receba o valor correto e integral da revisão, é necessária a comprovação, por documentos, dos recolhimentos previdenciários ou salários da época (anteriores a 1982).

Dica extra: pessoas que receberam auxílio-doença por longos períodos ou por várias vezes (podem estar aposentadas ou não hoje), podem ter direito à revisão da vida toda. Os valores financeiros, de atrasados ou para inclusão em aposentadoria futura ou reflexos, podem ser surpreendentes!

Renata Brandão Canella, advogada.
www.brandaocanella.adv.br

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