MPPR obtém decisão liminar em Porecatu obrigando os responsáveis por duas adolescentes e uma criança a matriculá-las em escola

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porecatu, obteve decisão judicial liminar determinando que uma família de Florestópolis (município da comarca) matricule os três filhos em escolas regulares. Conforme apurou o MPPR, a família pretendia deixar os filhos – duas adolescentes (de 12 e 15 anos) e uma criança de seis anos – fora da escola, apenas com ensino domiciliar, o que não é legalmente permitido no Brasil.

Na decisão judicial, o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Porecatu considerou que “os requeridos estão claramente determinados a não matricularem seus filhos na escola por acreditarem que o ensino domiciliar é mais seguro/eficaz, privando-os, portanto e em suma, do direito constitucional/fundamental/social à educação regular”, concluindo que “a incompreensível e injustificável omissão dos requeridos poderá acarretar danos irreparáveis ao desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social dos apontados menores, bem como que eventual demora na realização da matrícula dos mesmos fatalmente redundará em mais prejuízo com a perda do ano letivo”.

Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 15 mil.

fonte: mppr.mp.br 

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