Uma cobra exótica popularmente conhecida como corn snake (cobra-do-milho) foi encaminhada pelo Instituto Água Terra (IAT), nesta semana, a um empreendimento licenciado. A cobra foi encontrada no último fim de semana nas ruas do município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
O animal, da espécie Panterophis guttatus, foi resgatado pela população e entregue ao Setor de Fauna do IAT, órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest). Em um ambiente adequado, agora ela fará parte de estudos, como identificação de animais peçonhentos e sensibilização quanto ao impacto de espécies exóticas sobre a fauna nativa.
“A corn snake é uma serpente não-peçonhenta, ou seja, não possui veneno, mas ela é exótica no país, não é originária do território brasileiro e, portanto, sua criação e comercialização são proibidas no Estado”, destaca o biólogo do setor de Fauna do IAT, Allyfer Ziemmer.
LISTA – O Paraná possui uma lista de todos os animais considerados exóticos e com restrições de criação e comércio. A lista foi publicada oficialmente em 2015, pela Portaria IAP nº 246. “Nela, é possível constatar que também são exóticas todas as espécies de pítons, cobras que são comuns encontrar com as pessoas”, completou o biólogo.
A Portaria estabelece critérios, procedimentos, trâmites administrativos e premissas para a concessão de Licenciamento Ambiental de empreendimentos que fizerem uso e manejo de fauna nativa ou exótica em condição ex situ – situação em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat natural.
CRIME – Quem possui os animais listados na Portaria, sem a devida documentação, está agindo de maneira ilegal e deve solicitar a entrega voluntária ao IAT. O objetivo da entrega voluntária é ficar livre de uma ação penal. Caso contrário, o tutor de um animal exótico, com criação e comércio proibidos pela normativa, pode sofrer punições cabíveis relacionadas ao Crime Ambiental (Lei nº 9605/98 e Decreto nº 3179/99).
De acordo com a legislação, introduzir espécie animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, é passível de penalização com detenção de três meses a um ano, e multa. A normativa descreve, ainda, que o ato de disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas, é passível de reclusão de um a quatro anos, e multa.
Fonte: tnonline.uol.com
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