Com a chegada das festas de fim de ano, existe um aumento considerável do fluxo de carros nas rodovias em todo nosso país e, consequentemente, também há um aumento no número de acidentes de trânsito. Assim, buscando deixá-los bem informados, hoje escolhi falar sobre as causas de aumento de pena nos crimes de trânsito.
Portanto, isso significa que, além de tomar os devidos cuidados antes de assumir a direção do veículo, como, por exemplo, usar o cinto de segurança e não ingerir bebidas alcoólicas, você também deve se atentar às circunstâncias, que serão mencionadas a seguir, já que se presentes no momento da prática da infração, faz com que a pena desta seja aumentada. Então, preste atenção!
O nosso Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.9.503/1997), em seu artigo 298, incisos I ao VII, estabelece como causas de aumento de pena, ter o condutor do veículo cometido a infração nas seguintes circunstâncias:
I – com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II – utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III – sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV – com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V – quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI – utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII – sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Diante disso, condutor, além de evitar a prática de crimes de trânsito, tomando as devidas cautelas atinentes à sua segurança e a dos demais passageiros, busque também não os praticar nas condições mencionadas anteriormente.
Ficou com alguma dúvida sobre crimes de trânsito? Procure um advogado especialista para melhor te ajudar.
Por Larissa Rezende, advogada.