O Poder Judiciário acatou uma ação civil pública do Ministério Público do Paraná e emitiu uma decisão obrigando o município de Porecatu a cumprir imediatamente o Decreto Estadual Nº 4.942/2020 que determina o fechamento do comércio não essencial.
Porecatu era o único município da 17ª regional de saúde que estava desobedecendo o decreto.
A decisão do juiz substituto, Malcom Jackson Cummings, deixa claro que o município deve cumprir de maneira imediata e sem contrariedade o Decreto Estadual. Além disso, fixa uma multa diária ao município no valor de R$ 50 mil reversível para o Fundo Estadual de Saúde, em caso de descumprimento.
Veja a decisão na íntegra a seguir:
Mandado173359.2020 (1)
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