A empresa de transporte coletivo de Maringá alega ter tido prejuízos durante 21 dias no mês de abril e conseguiu em uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná que obriga a prefeitura pagar uma indenização no valor de R$3.874.854,70.
A Transportes Coletivos Cidade Canção afirma que houve uma redução de 84% na demanda de passageiros por causa dos decretos municipais em razão da covid-19. A empresa afirma que essa perda causou danos milionários nas finanças.
Um dos trechos da ação cita que a prefeitura obrigou que trabalhassem com 100% da frota e que a empresa sequer tem recursos para despesas básicas.
Em primeira instância, a ação foi negada e na sexta (8), a decisão favorável fi publicada como medida de extrema urgência, considerando que pode haver um colapso do sistema público de transporte de Maringá. O prazo é de 48 horas, mas a prefeitura informou que recorrerá a decisão do TJ-PR.