O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta aos municípios de Borrazópolis (região Central) e Cafeara (Norte) em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014. Portanto, os respectivos Executivos municipais estão sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para os municípios que gastaram 53,38% e 51,71% da RCL com despesas de pessoal, respectivamente, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
TCE/PR