1 – O empregador tem 5 dias úteis para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão
2 – Quem recebe remuneração mensal, tem direito a receber o salário até o 5º dia útil de cada mês, no máximo
3 – É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias
4 – Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido
5 – O empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário do empregado a título de FGTS mensalmente. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador
6 – Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego
7 – Após a dispensa do emprego, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado, as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato
8 – Existe um acordo trabalhista para ser demitido dentro da lei
9 – A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado
10 – O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte.
Lembrando que, em caso de dúvida procure sempre um Advogado de sua confiança para que o mesmo esclareça pontos controvertido sobre seus direitos, tanto do trabalhador, quanto do empregador.
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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