Juíza INDEFERE o registro de candidatura de João Venceslau em Santo Inácio

0

A juíza Luciana Paula Kulevicz, da 95ª Zona Eleitoral em Colorado, decidiu INDEFERIR o registro de candidatura a prefeito de Santo Inácio do João Batista dos Santos (João Venceslau) (PMDB), por ter ausência de pleno exercício dos direitos políticos. A decisão foi tomada na data de ontem, 04 de setembro.

terceira 02

Na determinação, a magistrada argumentou o indeferimento em 28 páginas. Lembrando que o candidato está com a “tríplice coroa” dos impedimentos: Contas reprovadas pela câmara, lista de inelegíveis do TCU (Tribunal de Contas da União) e lista de inelegíveis do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Cabe recurso em esferas maiores, no entanto, o prazo para definições é até dia 12 de setembro em primeira instância, com isso, uma substituição na candidatura teria que ser feita até essa data. Vale salientar o caso do então candidato em 2012 em Santa Inês, que impetrou diversos recursos e não obteve sucesso no registro de candidatura.

Segundo informações, a então candidata a vice Elizangela seria a substituta do candidato impugnado João Venceslau.

Comentários
Compartilhar.

Os comentários estão desativados.

×